12) Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
-Demissão sem justa causa;
-Término do contrato por prazo determinado;
-Aposentadoria;
-Suspensão do trabalho avulso;
-Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal;
-Falecimento do trabalhador;
-Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
-Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003.
-Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
-Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
-Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 - II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
-Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.