Além dos dados pessoais do funcionário, a maioria dos comprovantes de pagamento do salário possui data do recebimento e espaço para assinatura. A seguir, confira quais são os descontos ou acréscimos que podem ser feitos na folha de pagamento:
• Benefícios como convênio médico, alimentação e transporte aparecem no contracheque, com descontos que variam de acordo com a política da empresa.
• Faltas não justificadas, crédito consignado e previdência privada também devem aparecer deduzidos.
• O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 8% depositado no mês precisa constar no seu contracheque, mas não deve ser descontado do salário.
• Valores correspondentes a remuneração variável, como bônus - quando concedido em dinheiro – devem constar no contracheque.
• Participação no Lucro e Resultados (PRL), adicional de insalubridade e de periculosidade devem aparecer no contracheque e também sofrem desconto do Imposto de Renda (IR).
• A contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode variar de 8% a 11% sob a remuneração bruta recebida. Para salários de até R$ 911,70, o desconto é de 8%. De R$ 911,71 a R$1519,50 é de 9%. Ganhos acima de R$1.519,51, o desconto máximo é de 11%.
• O Imposto de Renda é calculado sobre o rendimento do trabalhador após o desconto da contribuição do INSS. De acordo com a tabela do IR, estão isentos do imposto os rendimentos líquidos mensais de até R$1.372,81. De R$1.372,82 a R$2.743,25, a alíquota será de 15%. A partir deste valor, o percentual será de 27,5%. Depois de aplicada, a alíquota correspondente à faixa salarial sofre um desconto, ou seja, o valor do imposto diminui. Para quem paga 15% de IR, por exemplo, o desconto é de R$205,92 sobre o total do imposto. Aos que contribuem com 27,5%, o valor é de R$502,58. O valor de desconto é o mesmo para qualquer salário.
• Está prevista na legislação federal desconto de um dia de trabalho por ano, feito geralmente no mês de março, referente à contribuição sindical.
• No caso de empresas que adiantam parte do salário mensal – entre 40% e 50% do líquido - e emitem dois contracheques diferentes, o adiantamento deverá aparecer na segunda folha de pagamento, junto com os demais descontos.
Espero que ajude.